“DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. Todo trabalhador tem o direito de exigir que sua honra e boa fama não sejam violentadas pelos seus superiores hierárquicos em seu ambiente de trabalho. Isto porque é exatamente neste local de convivência diária que as pessoas devem exercitar a tolerância, o respeito e a consideração para com o seu próximo, para que cada um possa desempenhar a contento as tarefas decorrentes do seu contrato de trabalho. Demonstrada a prática de atos abusivos e atentatórios à dignidade pessoal do trabalhador, por parte de seu superior hierárquico, é devida a reparação do assédio moral que a conduta abusiva deu causa.” (ementa do acórdão nº 23566/20012, proferido na RT 15275-2010-651-09-00-0 – da 1ª T. do E. TRT 9ª Região – Desembargador Relator Cássio Colombo Filho – publicada no DJ em 29/05/2012)
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